REGULAMENTO
IX GINCANA CULTURAL
INTEGRADA
2014
APRESENTAÇÃO
As gincanas escolares
são sempre momentos lúdicos em que é possível exercitar competitividade, espírito
de equipe, planejamento e empreendedorismo. Bom lembrar que não há gincana como
a nossa, porque não há colégio como o nosso!
A E. E. M. Deputado
Fernando Mota realizará neste ano de 2014 nos dias 15 e 16 de agosto na
sede e 28
e 29 de
agosto no anexo
pela IX vez, a
Integrada.
Com a IX Gincana
Cultural Integrada 2014 da E. E. M. Deputado Fernando Mota será mostrado todo o
potencial dos alunos que fazem a educação de nossa escola.
A IX Gincana Cultural
Integrada da E. E. M. Deputado Fernando Mota traduz a confiança
na capacidade de
construir uma nova
realidade no que
diz respeito à educação
de nossos alunos
e participação da
comunidade escolar.
Participemos todos nós,
então, da IX Gincana Cultural Integrada da E. E. M. Deputado Fernando
Mota, num clima
de paz, harmonia
e motivação para aquisição de novos conhecimentos.
Diretora:
Rita de Cássia
CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este regulamento
dispõe sobre a
organização da Gincana
da E. E. M. Deputado Fernando
Mota e foi
elaborado pela Comissão
Organizadora, especialmente
instituída pelos professores(as) das
áreas das CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS, CIÊNCIAS DA
NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS E LINGUAGENS
E CÓDIGOS E
SUAS TECNOLOGIAS. O mesmo será publicado no blog da escola.
A IX Gincana Cultural
Integrada 2014 da E. E. M. Deputado Fernando Mota que tem por temas países
latino americanos, será executada no período de 15 e
16 de agosto
na sede e
28 e 29
no anexo, ou
seja, este ano
terão várias atividades antecipadas
que contarão como
atividades de aulas
e projetos que somarão
pontos, fazendo com
que os alunos
estejam no espírito da Gincana
durante o ano letivo.
A Gincana
envolverá os alunos,
professores e funcionários
dos turnos manhã, tarde e noite,
sendo as equipes formadas por turmas do respectivo turno, não
havendo, entretanto, nenhum
tipo de avaliação
e competitiva entre esse turno.
Toda a pessoa que
participarem de qualquer forma do evento estará sujeita às condições
deste Regulamento. Não
serão aceitas alegações
de desconhecimento deste documento,
já que será
dada a necessária
e suficiente publicidade do mesmo, com o apoio imperioso das equipes.
O evento
será composto em sua totalidade
por Comissão Organizadora (Todos os
Professores), Comissão Julgadora
(Professores da Instituição), Equipe de apoio (todos os
funcionários), Lideres das equipes e as Equipes competidoras.
É de
responsabilidade da Comissão
Organizadora a divulgação
deste regulamento junto a Equipe de apoio, Comissão julgadora e aos
Lideres das equipes, que por sua vez deverão divulgá-lo aos demais integrantes
de sua equipe.
É de
responsabilidade dos Lideres
das equipes a
ampla divulgação das provas, junto aos integrantes da mesma,
bem como acessarem diariamente o
blog da escola,
pois será um
canal de comunicação
entre Comissão Organizadora e
Equipes, seja para
comunicação ou tarefas
a serem realizadas.
A equipe
que deixar de
participar de qualquer
atividade por falta
de membros, atraso ou qualquer outro motivo (exceto por motivo de doença
ou falecimento) zera a prova realizada.
Todas as
equipes deverão entregar
uma cópia do
CD/DVD ou arquivo
em pendrive que contenha as
músicas/vídeos/outros a ser usada a coordenação do evento.
A data da
entrega será dia
7 de agosto
de 2014 no
turno da noite.
Eventuais omissões
deste Regulamento serão
sanadas pela comissão Organizadora.
CAPÍTULO II – DOS
OBJETIVOS DA GINCANA
A gincana procura
atender aos seguintes objetivos:
Objetivo Geral:
Estimular o
desenvolvimento dos pilares da educação; aprender a conviver, aprender a fazer,
aprender a pensar e a conhecer, aprender a ser, aprender a empreender e
aprender a transcender.
Objetivos Específicos:
Promover a integração
entre estudantes, professores,
funcionários, pais e comunidade, oportunizando a integração
escola, família e comunidade.
Exercitar a
solidariedade, cultivar o cuidado com o meio ambiente. Desenvolver o espírito
participativo como atitude positiva e enriquecedora da formação do cidadão.
Desenvolver aspectos
culturais, ecológicos, lúdicos, sociais e comunitários.
Desenvolver a
imaginação criadora, desenvolvendo
diversas formas de leitura e vivenciando o valor da liberdade
exercida com responsabilidade e respeito.
Exercitar o espírito de
liderança e motivação. Promover o intercâmbio cultural e científico entre os
participantes.
CAPÍTULO III – DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A IX Gincana
Cultural Integrada da E. E. M. Deputado Fernando Mota será organizado
por todos das
áreas do conhecimento
com o apoio
do
Núcleo Gestor.
CAPÍTULO IV – DA
PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - São condições
fundamentais para que o aluno participe da IX
Gincana Cultural
Integrada da E. E. M. Deputado Fernando Mota.
§1º -
Ser aluno da
E. E. M.
Deputado Fernando Mota
com matrícula comprovada pela
Secretaria Escolar.
§2º - Não estar
cumprindo nenhuma penalidade imposta pelo Núcleo Gestor ou professor.
§3º - Estão
frequentando regularmente todas as aulas, e ter frequência igual ou superior a
75%.
§4º -
Só serão permitidos
entrar no local
das apresentações, convidados, organizadores, professores,
funcionários e parceiros.
Art. 3º - É obrigatória
a participação de todos os alunos na Gincana, salvo os casos em que o pai e/ou
responsável do aluno, mediante uma justificativa plausível, que estará sujeita
a análise e aprovação por parte da Comissão Organizadora, solicitar a não
participação do aluno.
Art. 4º
- Cada equipe
será identificada através
de um crachá
de uso obrigatório, fornecido
pela comissão organizadora,
ficando a critério
da equipe o uso das cores da bandeira de sues respectivos países. O não
uso do crachá acarretará exclusão do participante da equipe do referido evento.
Art. 5º
- Os pais
e ou responsáveis,
bem como demais
pessoas da comunidade em
geral só poderão
participar quando solicitados
para a realização de alguma
prova.
CAPÍTULO V – DAS
INSCRIÇÕES
Art. 7º
- Será considerado
inscrito todo aluno
que atenda o
capítulo IV. E conste na relação dos representantes de
equipe.
CAPÍTULO VI – DA
APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 8º
- Todos os
participantes da IX
Gincana Cultural Integrada
que infringirem os regulamentos serão advertidos ou suspensos da Gincana
de acordo com a gravidade do problema.
§1º -
Qualquer agressão física
a qualquer membro
da Comissão Organizadora, professor,
aluno e comunidade
em geral, a
punição será o afastamento do membro da equipe e o que
determina o Regimento Escolar.
§2º -
Qualquer agressão verbal,
virtual e gesticular
serão punidos com advertência ao reincidirem serão
suspensos sumariamente.
§3º - Os casos não
previstos neste regulamento e de interesse na IX Gincana cultural Integrada
serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VII – DAS
PENALIDADES
Art. 9º - As equipes
poderão perder pontos no caso de:
I –
Agressão verbal, virtual
ou gestual advertência
por escrito e
perda de cinco (05) pontos para
equipe.
II –
O aluno que
receber a segunda
advertência estará automaticamente eliminado da Gincana.
III – A equipe que não
cumprir com o regulamento na realização das tarefas perderá cinco (05) pontos
por cada tarefa não realizada no tempo previsto.
IV – Em caso de
indisciplina, agressão física e moral nos dias do fechamento da Gincana, a
equipe perderá cinco (05) pontos e a depender da gravidade, o aluno será
suspenso das atividades e retirado da escola.
V – O aluno
que estiver fora
do circuito da
Gincana (corredores e
áreas livres) tumultuando, praticando
bulling, provocando brigas,
vandalismo entre outros que
for considerado contra
o regimento da
escola, a equipe perderá, a cada aluno
fora do circuito
cinco (05) pontos;
o discente que persistir
fora do circuito
da Gincana será
suspenso sua participação
na mesma, advertido por escrito e retirado da escola.
VI – Invasão do QG
(espaço de concentração da equipe) por participante de outra equipe no dia do
fechamento da Gincana, a equipe do aluno invasor perderá cinco (05) pontos.
VII –
Atrapalhar as equipes
concorrentes por meio
de qualquer artifício (inclusive barulho); pode perder
até o total de pontos da respectiva tarefa (a critério da Comissão Organizadora
e Jurados).
VIII – Pichar ou riscar
muros e instalações do local de realização da Gincana, sujar ou
estragar móveis, etc.;
desclassificação sumária (decisão irrecorrível).
IX –
Ocorrer comportamento considerado
eticamente inadequado ou antidesportivo, que fira este regulamento
ou traga prejuízo à boa imagem do
Colégio ou à
boa imagem do
evento como um
todo; desclassificação sumária
(decisão irrecorrível).
CAPÍTULO VIII – DA
COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
Art. 10º
- As equipes
serão compostas por
duas turmas definidas
pela equipe organizadora.
Art. 11º
- Ficam definidas
as seguintes equipes
para participação da IX Gincana Cultural
Integrada da E. E. M.
Deputado Fernando Mota; (Sede/Anexo)
Sede
Equipe Cuba– 3º A, 2º B
e 1º C
Equipe Haiti – 3º B, 2º
D e 1°B
Equipe Peru – 3º C, 2º
C, 1º A
Equipe Paraguai – 3º D,
2° A, 1º D e 1º E
Anexo
Equipe Venezuela – 3º E
e 1º F
Equipe Colômbia – 3º F
e 1º H
Equipe México – 2º F e
1º G
Equipe Argentina – 2º E
e 2º G
CAPÍTULO IX – DAS
DIMENSÕES E DAS TAREFAS DA GINCANA
Art. 12º - A Gincana
da E. E. M. Deputado Fernando Mota
abrange quatro dimensões:
I – Aprender a
transcender.
II –
Cuidar da vida
do planeta, começando
pelo lugar onde
vivo: você também é responsável.
III – Solidariedade.
IV – Espírito
competitivo.
Art. 13º
- As tarefas
da Gincana terão
duas modalidades: tarefas antecipadas e
tarefas planejadas para
culminância no dia
24 de abril de
2014, as duas
modalidades somarão pontos para classificação final.
CAPÍTULO X – DAS
TAREFAS PLANEJADAS
Art. 14º - Cada equipe
terá que realizar quinze (15) provas obedecendo ao critério de sorteio.
Art. 15º - As provas a
serem realizadas são:
I –
Confecção da bandeira
representativa da equipe
que estiver competindo, usando
as cores do
país no qual
a equipe está representando.
§1º –
Os critérios de
avaliação para a
bandeira serão: Criatividade, apresentação e qualidade;
§2º – A prova valerá 20
pontos.
II –
Construção de estande
com caracterização do
tema que a equipe estiver representando.
§1º
– Os critérios de avaliação serão: Criatividade, explanação aos visitantes e organização;
§2º – A prova valerá 20
pontos.
III – Confecção de uma
apostila sobre o tema que a equipe estiver representando (máximo de 30 páginas
na fonte de 12).
§1º – Os critérios de
avaliação serão: Criatividade, conteúdo e organização.
§2º -
Na apostila de
cada equipe deve
conter os seguintes
quesitos:
Estrutura e
organização política; Cultura;
Educação; Economia; Obras importantes (imagens)
e informações; Fatos
históricos; Desenvolvimento tecnológico; Personalidades (literárias,
políticas, históricas e
científicas);
Comidas e Dança.
§3º –
A apostila será
avaliado pela Comissão
Organizadora com uma semana
de antecedência o
conteúdo da apostila
considerando os tópicos pré estabelecidos.
§4º – A prova valerá 20
pontos.
IV –
Resoluções de questões de
Matemática, Linguagens, Ciências Humanas e Ciências da natureza.
§1º – A prova contará
com 40 questões;
§2º – A prova valerá 20
pontos.
V – Prova escrita de
conhecimentos específicos da apostila.
§1º – A prova contará
com 10 questões.
§2º – A prova será
realizada no dia 12 de agosto na sede e dia 26 de agosto no anexo.
§3º –
A prova será
realizada por 10
participantes da equipe,
sendo 5 escolhido por sorteio e 5
indicado pela equipe.
§4º- A prova valerá 20
pontos no total.
VI – Dança típica (10
minutos e 3 minutos para mudar de equipe).
§1º –
Os critérios de
avaliação serão: Criatividade,
coreografia e originalidade e
harmonia.
§2º – A prova valerá 20
pontos.
VII – Comidas típicas.
§1º –
Os critérios de
avaliação serão: originalidade, variedade
e contextualização;
§2º – A prova valerá 20
pontos.
VIII – Momento
literário (ver anexos).
§1º –
Os critérios de
avaliação serão: caracterização, interpretação
e originalidade.
§2º – A prova valerá 20
pontos.
IX – Histórico (breve)
da evolução cultural do país.
§1º –
Os critérios de
avaliação serão: apresentação,
criatividade e originalidade.
§2º – A prova valerá 20
pontos.
X – Vídeo ou slide com
apresentação das belezas naturais, riqueza e dos pontos históricos.
§1º –
Os critérios de
avaliação serão: apresentação,
criatividade e originalidade.
§2º – A prova valerá 20
pontos.
XI –
Divulgação com faixas
e em programas
de rádio sobre
a IX Gincana Cultural
Integrada e sua
equipe (a divulgação
deve ser feita com
08 dias de
antecedência). Ex: Faixas;
cartazes; redes sociais e rádio.
§1º –
A equipe deve
divulgar a gincana
no mínimo em
três meios de comunicação exemplificado
anteriormente, e comprovado
pela equipe de organização da IX Gincana Cultural
Integrada.
§2º – A prova valerá 20
pontos.
§3º –
A IX Gincana
Cultural integrada 2014
terá provas das
áreas de Ciências da
natureza, matemática e suas tecnologias
e Linguagens e Códigos e suas tecnologias.
1. TABUANDO (ver
regulamento em anexo).
2. FECIFEMA (ver
regulamento em anexo).
3. SOLETRANDO (ver
regulamento em anexo).
4. Momento literário
(ver regulamento em anexo).
OBSERVAÇÃO:
Art. 16º - Entende-se
por comida típica. Toda comida originaria daquele país.
Art. 17º
- O histórico
do País deve
conter de forma
sucinta, todas as informações que identifique sua formação e
evolução cultural.
Art. 18º - Na
apresentação do slide cada imagem deve vir acompanhada de sua identificação.
Art. 19º - O jogo de
perguntas e resposta será composto de quarenta (40) perguntas diversificadas
destinadas a todas as equipes ao mesmo tempo, a resposta será apresentada em
uma tarjeta por um membro da equipe logo após o sinal da Comissão Organizadora.
§1º - A prova valerá 20
pontos.
Art. 20º
- A prova
escrita (específica da
apostila) será realizada
por 10 participantes da equipe.
§1º -
Serão sorteados cinco
(5) alunos e
a equipe indicará
(5) para realização da prova e
contagem de pontos. A prova valerá (20) vinte pontos.
CAPÍTULO XI
– DA EXECUÇÃO,
DIVULGAÇÃO E CRONOMETRAGEM
DAS TAREFAS ANTECIPADAS
Art.21º -
Superação na escola
é uma tarefa
que vai somar
pontos para a gincana.
Sua realização acontecerá
dia 30.05.2014 no
anexo e 06.06.2014 na sede Obedecendo
a seguinte pontuação: 1º lugar terá 100 pontos, os 2º, 3º e 4º lugares, terão
pontuação proporcional à pontuação do vencedor da prova.
CAPÍTULO XII – DA DATA
E LOCAL DE CUMPRIMENTO DAS TAREFAS
Art. 23º - A Gincana
será executada nos dias 14 e 15 de agosto de 2014 na sede e dias 28 e 29 de
agosto de 2014 no anexo.
CAPÍTULO XIII
– DA PONTUAÇÃO
E DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
Art. 24º - Cada prova
terá pontuação mínima de zero e máxima de dez (20) nos quesitos estabelecidos.
Art. 25º - Cada prova
não realizada terá pontuação zero.
Art. 26º
- As provas
que excederem o
tempo previsto de
execução terão pena de meio (0,5)
ponto por minuto.
Art. 27º - Será
contabilizado o tempo nas provas apenas de algumas provas.
Art. 28º - Na apostila
deverá constar todos os conteúdos indicados.
Art. 29º - Cada equipe
terá um tempo de dez (10) minutos para apresentar sua dança.
Art. 30º - Será
conclamado vencedor a equipe, que no final da Gincana, tiver uma maior
somatória de pontos,
depois de excluídos
os pontos negativos caso a equipe tenha sofrido alguma
punição.
Art. 31º
- A Comissão
Organizadora da Gincana
não se contentará
com o simples cumprimento
das tarefas, mas
também avaliará a
qualidade e o esforço
dispensados para sua
realização, com simplicidade,
respeito e criatividade. Para que
se leve conta
essas condições, em
algumas tarefas não serão
atribuídos pontos fixos, mas sim um máximo que pode ou não ser atingido, de
acordo com a forma que a equipe trabalhou. Assim, cada prova será pontuada da
seguinte forma:
I – Tarefa cumprida:
valor mínimo 50%.
(exceto a prova
de perguntas e respostas e prova escrita da apostila)
II – Qualidade: mínimo
cinco (05) e máximo dez (10) pontos.
III – Criatividade:
mínimo cinco (05) e máximo dez (10) pontos.
Art. 32º
- Caso a
Comissão Julgadora entenda
que uma equipe
fugiu do objetivo proposto
na apresentação de
alguma prova, esta
equipe será eliminada da mesma.
Art. 33º
- Em caso
de empate será
utilizado critério para
desempate, a equipe que tiver
maior nota nas tarefas:
I – Resolução das
questões de Matemática, Linguagens, Ciências Humanas e Ciências da natureza.
II – Na apostila;
III – Prova escrita de
conhecimento específicos da apostila;
IV – Histórico da
evolução cultural;
Art. 34º
- Qualquer recurso
(reclamação ou sugestão)
junto à Comissão Organizadora só poderá ser
encaminhado pelos Lideres das equipes e por escrito.
Art. 35º
- A proclamação
do resultado final
será feita no dia do encerramento da Gincana, após a apuração
da pontuação de cada equipe.
CAPÍTULO XIV – DA
PREMIAÇÃO DAS EQUIPES
Art. 36º
- As equipes
vencedoras serão aquelas
que somarem o
maior número de pontos nas tarefas solicitadas durante o decorrer da
Gincana e na execução de
tarefas especificas dos
dias 28 e
29 de agosto, respectivamente em 1º, 2º, 3º
lugares.
Art. 37º - A premiação
das equipes será composta de troféus para as três primeiras colocada
e premiação na
média do 3º
período para todas
as equipes participantes conforme a tabela a seguir.
Colocação Premiação
1º Lugar Troféu, cinco
pontos na média
2º Lugar Troféu, quatro
pontos na média
3º Lugar Troféu, três
pontos na média
4º Lugar Troféu, dois
pontos na média
§1º - Quanto aos pontos
conquistados fica a critério do aluno a escolha da
(s) disciplinas onde
serão alocados os pontos. Sendo permitidos no máximo um ponto por disciplina.
Art. 38º
- Os casos
omissos neste regulamento
serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IX Gincana
Cultural Integrada.
Art. 39º - A data,
ordem de apresentação, horário e tempo de duração das provas serão divulgados
em tempo hábil pela Comissão Organizadora.
Art. 40 – Toda e
qualquer decisão tomada em reuniões com representantes das equipes
não poderão ser
contestadas por qualquer
membro das equipes.
CAPÍTULO XV – DA
COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 41º - Compõem a
Comissão Organizadora:
§1º - Todos os
professores da escola e o Núcleo Gestor.
Art. 42º - São
atribuições da Comissão Organizadora:
I – Preparar o
regulamento;
II – Preparar as
tarefas da Gincana;
III – Divulgar a
Gincana e seu cronograma em nome da Escola;
IV –
Orientar as equipes
em relação às
dúvidas na interpretação
do regulamento.
V – Convocar reuniões
quando se fizerem necessárias;
VI – Estabelecer
horários relacionados à execução da Gincana e, por sorteio, a ordem de chamada
das equipes;
VII –
Selecionar a equipe
de jurados, que
deverá ser formada
por cinco integrantes;
VIII – Divulgar o
resultado final da Gincana.
CAPÍTULO XVI – DA
COMISSÃO JULGADORA
Art. 43º
- Por motivos
de segurança os
nomes dos integrantes
desta comissão só serão divulgados no dia das apresentações das provas.
Art. 44º
- A mesa
julgadora será formada
por membros que necessariamente compõem
o quadro da
Escola. Os membros
da mesa só serão conhecidos no dia da Gincana.
Art. 45º - São
atribuições da Comissão julgadora:
I – Determinar a
pontuação a ser retirada da equipe que cometer qualquer infração no
regulamento durante o
período de atividades
direcionadas a
Gincana;
II –
Avaliar toda atividade
desenvolvida pelas equipes,
atribuindo nota de acordo
com o seu
julgamento dentro do
valor pré estabelecido
para cada atividade.
CAPÍTULO XVII – DOS
LIDERES DE EQUIPE
Art. 46º - São
atribuições dos lideres de equipe:
I –
Mantenham todos de
sua equipe a
par de tudo o que
estiver acontecendo,
deleguem funções, reúnam-se,
discutam estratégias de atuação
etc. Na Gincana
deste ano, a
equipe que destacar-se
pela organização estará marcando pontos.
CAPÍTULO XVIII – DO
MOMENTO DAS PROVAS
Art. 47º
- No momento
das provas da
Gincana todos os
alunos que estiverem dentro do
espaço reservado para as equipe deverão estar fardado ou caracterizado e com
crachá que identifique a equipe.
§1º -
Para cada aluno
que infringir o
artigo 47 será
contabilizado um (01) ponto negativo para a equipe do aluno infrator.
Parágrafo Único.
Não será aceito
em hipótese alguma
atos de insubordinação por parte
de nenhum membro das equipes.
CAPÍTULO XIX – DAS
OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES
Art. 48º - Preparar-se
e empenhar-se, membro a membro, na execução das tarefas de
maneira a destacar
o apreço pela
escola, formando-se em comissões e distribuindo tarefas a elas.
Art. 49º - Respeitar
este regulamento.
Art. 50º
- Somente o
Líder das equipes
terá acesso à
Comissão Organizadora, para somar dúvidas, quando da realização de
tarefas.
DA APROVAÇÃO E DA
VIGÊNCIA DO REGULAMENTO
Este regulamento foi
aprovado após reunião com os professores no dia 24 de abril de 2014 e entrará
em vigência a partir de 02 de maio do corrente ano e deverá orientar as ações
da IX Gincana Cultural Integrada do Colégio.
Consciente do que rege
este regulamento.
Equipe Cuba– 3º A, 2º B
e 1º C
Equipe Haiti – 3º B, 2º
D e 1°B
Equipe Peru – 3º C, 2º
C, 1º A
_______________________________________________________________________
Equipe Paraguai – 3º D,
2° A, 1º D e 1º E
_______________________________________________________________________
Equipe Venezuela – 3º E
e 1º F
_______________________________________________________________________
Equipe Colômbia – 3º F
e 1º H
_______________________________________________________________________
Equipe México – 2º F e
1º G
_______________________________________________________________________
Equipe Argentina – 2º E
e 2º G
_______________________________________________________________________
Calendário da IX
Gincana Cultural Integrada 2014
Divulgação – 02 de maio
de 2014
Reunião com líderes de
turma e sorteio dos temas – 26 de abril de 2014
Divulgação das tarefas
antecipadas – 14 de maio de 2014
Entrega da apostila–27
de setembro de 2014
Divulgação da gincana
pelos alunos – 24 de outubro de 2014
Prova específica da
apostila – 24 de outubro de 2014
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